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Família e patrimônio · 05

Planejamento Sucessório

Planejamento sucessório é a organização, ainda em vida e dentro dos limites da lei, de como o patrimônio será transmitido aos herdeiros. No escritório, a área é conduzida por Ellen Acosta Vieira, com atendimento a famílias em Tatuí e em São Paulo.

O objetivo é reduzir incertezas e conflitos entre os herdeiros.

O escritório estuda a situação de cada família e propõe os instrumentos adequados, que podem ser combinados entre si.

O que abrange

  • Testamentos
  • Doações com reserva de usufruto e cláusulas de proteção
  • Organização do patrimônio familiar
  • Inventário e partilha, judicial e extrajudicial
  • Orientação sobre regime de bens e seus efeitos na sucessão

A lista indica os assuntos mais comuns da área e não é exaustiva. Cada situação depende de análise individual.

Perguntas frequentes

Quais instrumentos podem ser usados no planejamento sucessório?

Entre eles estão o testamento, as doações com reserva de usufruto, a holding familiar e a escolha do regime de bens. Eles podem ser combinados, conforme a situação de cada família.

O inventário pode ser feito em cartório?

Pode, por escritura pública, quando todos os interessados (herdeiros e cônjuge ou companheiro meeiro) estão de acordo e a situação atende às exigências da lei e das normas do Conselho Nacional de Justiça. A presença de advogado é obrigatória. Nos demais casos, o inventário é judicial.

Respostas de caráter informativo. Não substituem a análise de um caso concreto por um advogado.

Atendimento

Para conversar sobre esta área, fale com o escritório.