Empresas · 05
Direito Penal Empresarial
Direito penal empresarial é a área que trata da responsabilidade penal ligada à atividade da empresa, da prevenção de riscos à defesa de empresas, sócios e administradores em investigações e processos. O escritório atende em Tatuí e em São Paulo.
A atividade empresarial pode dar origem a investigações e processos criminais, por exemplo em matéria tributária, ambiental, falimentar, de lavagem de dinheiro ou de fraude. A atuação vai da orientação preventiva à defesa em inquérito e em ação penal.
Em regra, a responsabilidade penal é das pessoas físicas, e cada caso exige identificar quem decidiu e executou o quê. O texto desta página é informativo e descreve regras previstas em lei: cada situação depende da análise dos documentos e da fase em que se encontra.
O que abrange
- Crimes contra a ordem tributária
- Crimes ambientais
- Crimes previstos na Lei de Falências
- Lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro
- Responsabilidade penal de sócios e administradores
- Investigações internas e busca e apreensão na empresa
- Acordos com o Ministério Público
- Orientação preventiva e compliance penal
A lista indica os assuntos mais comuns da área e não é exaustiva. Cada situação depende de análise individual.
Perguntas frequentes
A empresa pode responder criminalmente?
Em regra, a responsabilidade penal é das pessoas físicas. A pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente nos crimes ambientais (Constituição Federal, art. 225, § 3º; Lei 9.605/1998, art. 3º). Nos demais casos, a empresa pode sofrer sanções administrativas e civis, e a responsabilidade penal de sócios e administradores depende da prova da participação de cada um no fato.
O sócio ou o administrador responde pelo crime só por ocupar o cargo?
Não. A responsabilidade penal é pessoal, e a denúncia deve expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias (Código de Processo Penal, art. 41). Nos crimes societários os tribunais admitem uma descrição menos detalhada, mas exigem um vínculo mínimo entre a pessoa e o fato: o Superior Tribunal de Justiça já trancou denúncia que apontava apenas a condição de sócio-administrador (HC 1.012.226/SC, Sexta Turma, 2025).
A sonegação de tributos é crime?
Suprimir ou reduzir tributo mediante fraude, como omitir informação, prestar declaração falsa ou falsificar documento, é crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º). Em regra, o crime só se configura depois do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24 do STF), e o pagamento integral do débito pode extinguir a punibilidade, nos termos e nos limites da lei (Lei 10.684/2003, art. 9º).
O que é lavagem de dinheiro?
É ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a movimentação ou a propriedade de bens provenientes de uma infração penal (Lei 9.613/1998, art. 1º). Empresas de determinados setores têm o dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações suspeitas às autoridades (arts. 9º a 11).
O que é o acordo de não persecução penal?
É um acordo entre o Ministério Público e o investigado que confessa a infração, com condições a cumprir. Cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade e não há ação penal. Cabe, observados os requisitos e as vedações da lei, em infrações sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos (Código de Processo Penal, art. 28-A).
Como funciona uma busca e apreensão na empresa?
Depende de ordem judicial, em regra cumprida durante o dia (Constituição Federal, art. 5º, inciso XI; Código de Processo Penal, arts. 240 e seguintes). O mandado deve indicar o local e o motivo da diligência (art. 243) e, ao final, é lavrado um auto circunstanciado (art. 245, § 7º). O advogado pode acompanhar o cliente investigado durante a apuração (Estatuto da Advocacia, art. 7º, inciso XXI).
Respostas de caráter informativo. Não substituem a análise de um caso concreto por um advogado.
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