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Direito de Família

Pacto antenupcial: o que ele protege, e o que não protege, quando um dos noivos tem empresa

Sem pacto, vale a comunhão parcial de bens, e parte do que a empresa gera durante o casamento passa a ser do casal. Entenda o que o pacto resolve, o que ele não alcança e por que deve ser feito antes do casamento.

Ellen Acosta Vieira, OAB/SP 250.742

Pouca gente pensa em regime de bens enquanto organiza um casamento. E quem tem empresa costuma descobrir o peso dessa escolha só anos depois, no momento menos favorável para discutir o assunto.

O pacto antenupcial é o documento que define, antes do casamento, como o patrimônio do casal será tratado. Ele não é sinal de desconfiança. É planejamento, para o casal e para a empresa.

Sem pacto, vale a comunhão parcial

Quem se casa sem pacto adota automaticamente o regime da comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.640). Nesse regime, o que cada um tinha antes do casamento continua sendo só seu, e o que for adquirido durante o casamento, em regra, passa a pertencer aos dois.

Para quem tem empresa, isso tem consequências concretas:

  • as quotas adquiridas durante o casamento entram na partilha em caso de divórcio;
  • os lucros distribuídos durante o casamento também se comunicam, porque a lei inclui na comunhão os frutos dos bens particulares (Código Civil, art. 1.660, V);
  • já a simples valorização das quotas que a pessoa tinha antes de casar não se divide, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, porque decorre do mercado e não do esforço comum do casal.

Na prática, a fronteira entre o que é de um e o que é dos dois fica difícil de traçar quando a empresa cresce, recebe novos aportes ou reinveste lucros. É nesse ponto que surgem as discussões mais longas.

O que o pacto resolve

Com o pacto, o casal escolhe outro regime ou ajusta as regras ao seu caso. O mais usado por quem tem empresa é a separação convencional de bens (Código Civil, art. 1.687), em que cada um mantém seu patrimônio, inclusive o que adquirir durante o casamento.

Mas o pacto não precisa ser tudo ou nada. Ele pode, por exemplo:

  1. manter a comunhão parcial para os bens da vida em comum e excluir expressamente as quotas da empresa e seus frutos;
  2. prever como serão tratados os lucros reinvestidos na sociedade;
  3. definir regras para a casa da família, para bens recebidos por herança ou para participações futuras.

Para quem tem sócios, o pacto também protege a sociedade. Em um divórcio, o ex-cônjuge não se torna sócio automaticamente, mas pode ter direito a participar dos lucros correspondentes à parte que lhe couber até que ela seja liquidada (Código Civil, art. 1.027). Um pacto bem feito evita que a separação de um casal vire um problema para a empresa e para os demais sócios.

O que o pacto não alcança

Há limites que costumam surpreender:

  • Herança é outro assunto. O pacto regula a partilha em vida, no divórcio. Na sucessão, o cônjuge casado em separação convencional continua sendo herdeiro e concorre com os filhos (Código Civil, art. 1.829, I), conforme o entendimento do STJ. Quem quer planejar também a sucessão precisa de instrumentos próprios, como testamento ou doações em vida.
  • Credores não são atingidos. O pacto não serve para esconder patrimônio de dívidas já existentes.
  • Regras de ordem pública prevalecem. Cláusulas que afastem direitos protegidos por lei, como alimentos, não têm validade.

Como se faz

O pacto é feito por escritura pública em cartório de notas e só produz efeitos se o casamento acontecer (Código Civil, art. 1.653). Depois do casamento, deve ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio do casal para valer perante terceiros (art. 1.657). Quando um dos cônjuges é empresário, o pacto também deve ser arquivado na Junta Comercial (art. 979).

Quem vive em união estável pode fazer o mesmo planejamento por meio de contrato escrito (art. 1.725). E quem já é casado pode mudar o regime de bens, mas apenas por pedido judicial, com a concordância dos dois e a ressalva dos direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º). É um caminho possível, porém mais lento e caro do que resolver antes.

O momento certo

O pacto funciona melhor quando é conversado com calma, meses antes do casamento, e não na semana da cerimônia. É também a oportunidade de olhar o contrato social e o acordo de sócios da empresa, para que os documentos conversem entre si.

Planejar o regime de bens é cuidar da família e do negócio ao mesmo tempo. E é muito mais simples fazer isso enquanto todos estão de acordo.


Base legal: Código Civil, arts. 979, 1.027, 1.639, 1.640, 1.653, 1.657, 1.660, 1.687, 1.725 e 1.829.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto.