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Direito do Trabalho

NR-1 e riscos psicossociais: o que está suspenso e o que continua valendo

O STF suspendeu as punições ligadas aos riscos psicossociais da NR-1, mas a norma continua em vigor. Entenda a diferença e por que o prazo é uma oportunidade, não um adiamento.

Anderson Rodrigues Elias, OAB/SP 260.359

Muita gente leu que o Supremo "suspendeu a NR-1" e concluiu que o assunto saiu da pauta. Não foi isso que aconteceu, e a diferença faz toda a diferença para a empresa.

O que a NR-1 passou a exigir

A Norma Regulamentadora nº 1 trata do gerenciamento de riscos ocupacionais. Com a atualização feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais passaram a fazer parte expressa desse gerenciamento.

Na prática, além dos riscos físicos, químicos e de acidentes, a empresa precisa identificar e avaliar situações ligadas à organização do trabalho que podem afetar a saúde mental: sobrecarga, metas incompatíveis com a jornada, assédio, falta de clareza de funções, conflitos recorrentes, entre outras. Esses riscos devem aparecer no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com as medidas de prevenção correspondentes.

O que o STF decidiu

O tema está em discussão no Supremo em três ações (ADPFs 1.316, 1.340 e 1.333), propostas por entidades de classe que questionam a forma de aplicação da exigência.

A sequência foi esta:

  • em 25/06/2026, uma decisão liminar suspendeu por 90 dias as punições relacionadas aos riscos psicossociais;
  • em 18/08/2026, o plenário confirmou a suspensão;
  • em 24/09/2026, o ministro André Mendonça prorrogou a suspensão por mais 90 dias, para que a conciliação entre governo e entidades continue.

O ponto que costuma passar despercebido

O que está suspenso são as punições. A norma continua válida.

Isso quer dizer que, durante esse período, a fiscalização não deve aplicar multa especificamente por esse ponto. Mas a obrigação de cuidar do ambiente de trabalho não desapareceu. E há outro detalhe: a suspensão não impede que um empregado, em uma ação trabalhista, alegue que adoeceu por causa da organização do trabalho. Nesse tipo de processo, a empresa que consegue mostrar que mapeou os riscos e agiu para reduzi-los está em posição muito melhor do que a que não fez nada.

Além disso, a suspensão é temporária. Quando a conciliação terminar, haverá uma regra definida, e quem tiver começado antes chega preparado.

Como aproveitar o prazo

O período de suspensão é uma janela para organizar a casa sem a pressão de uma autuação. Algumas providências que fazem sentido para a maioria das empresas:

  1. Revisar o PGR. Verificar se o programa atual menciona os fatores psicossociais ou se trata apenas dos riscos tradicionais.
  2. Ouvir as equipes. Pesquisas internas, conversas estruturadas e o histórico de afastamentos ajudam a identificar onde estão os pontos de pressão.
  3. Olhar para a gestão. Metas, escalas, distribuição de tarefas e a forma como os conflitos são tratados costumam estar na raiz do problema.
  4. Documentar. Registrar o diagnóstico, as medidas adotadas e os prazos. Em uma fiscalização futura ou em um processo, o registro é a prova de que a empresa agiu.
  5. Revisar as políticas internas. Código de conduta, canal de denúncias e regras contra assédio precisam existir e funcionar, não apenas estar no papel.

O que acompanhar

O próximo passo é o resultado da conciliação no Supremo. Pode haver ajuste na forma de exigir o mapeamento dos riscos psicossociais, nos prazos ou na fiscalização. Qualquer mudança deve ser acompanhada antes de fechar uma política definitiva.

Até lá, a recomendação é simples: tratar o prazo como tempo para se preparar, e não como motivo para esquecer o assunto.


Fontes: JOTA, 24/09/2026; Conjur, 18/08/2026; Portaria MTE nº 1.419/2024.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto.