Em 14/10/2026, o Senado aprovou em dois turnos, por 75 votos a 1, a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1. Por ser emenda constitucional, o texto não passa por sanção presidencial: virou a Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16/10/2026.
Não vou entrar no mérito da mudança. Ela foi aprovada e vale para todas as empresas. O que interessa agora é outra pergunta: quanto isso pesa no seu negócio e o que dá para fazer a respeito.
O que foi aprovado
A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, com limite de 8 horas por dia e dois dias de descanso semanal remunerado. Não há redução de salário.
A mudança não acontece de uma vez. Passados dois meses, contados da publicação no Diário Oficial, o limite passa a 42 horas. Um ano depois disso, chega a 40 (art. 6º, I e II, da emenda). Quem já trabalha 40 horas ou menos não muda nada.
Há uma exceção (art. 8º da emenda). Para o empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, não se aplicam as regras de duração do trabalho e de controle da jornada, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Os dois dias de descanso semanal continuam valendo. A exceção não alcança os empregados públicos.
Ou seja: o relógio começa a correr na publicação, e a primeira etapa chega rápido.
Primeira conta: as horas que somem
Imagine uma equipe de 10 pessoas trabalhando 44 horas por semana. Ao cair para 40, cada uma deixa de trabalhar 4 horas. Multiplicando pela equipe, são 40 horas por semana.
Quarenta horas é exatamente a jornada nova de uma pessoa inteira. Em outras palavras, a empresa perde, em horas, um funcionário por semana, sem que ninguém tenha saído.
Segunda conta: o preço da hora
Para calcular o valor da hora de quem ganha salário mensal, usa-se um divisor. Na jornada de 44 horas, o divisor é 220, conforme a regra da CLT. Na jornada de 40 horas, o Tribunal Superior do Trabalho fixou o divisor 200 (Súmula 431).
Veja o efeito com um salário de R$ 2.200,00:
- em 44 horas: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora;
- em 40 horas: R$ 2.200,00 ÷ 200 = R$ 11,00 por hora.
O salário é o mesmo, mas a hora ficou 10% mais cara. Na etapa intermediária, de 42 horas, o divisor proporcional é 210, e o aumento fica perto de 4,8%.
Esse número importa porque é sobre ele que se calculam hora extra, adicional noturno e outros valores que dependem da hora trabalhada.
Os quatro caminhos
Diante disso, a empresa tem basicamente quatro saídas. Nenhuma é certa ou errada em si; o que muda é o custo de cada uma no seu caso.
1. Pagar hora extra. É o caminho mais rápido, mas costuma ser o mais caro. O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI), e a lei limita a 2 horas extras por dia. No exemplo acima, a hora extra passa a valer R$ 16,50. Quatro horas extras por semana custam R$ 66,00 por pessoa, antes dos reflexos em descanso semanal, férias, 13º e FGTS. Há outro cuidado: hora extra paga com habitualidade por um ano ou mais, se for cortada depois, gera direito a indenização (TST, Súmula 291). Ou seja, o remédio provisório pode virar custo permanente.
2. Contratar. Transforma um custo variável em custo fixo. Faz sentido quando a demanda é estável e a conta da hora extra da equipe já passa do custo de um novo funcionário, com encargos e benefícios incluídos.
3. Ganhar produtividade. Fazer em 40 horas o que hoje se faz em 44 exige produzir cerca de 10% a mais por hora. Revisão de processos, escalas, tecnologia e eliminação de tarefas que não agregam entram aqui. É o caminho que mais exige gestão, mas também o que mais protege a margem.
4. Rever preço. Se a folha representa, por exemplo, 30% do custo do produto ou serviço, um aumento de 10% na hora pesa algo próximo de 3 pontos nesse custo. Parte disso pode precisar ir para o preço, e é melhor saber o número antes de negociar com o cliente.
Na prática, a maioria das empresas vai combinar dois ou três desses caminhos.
O efeito na cadeia
Mesmo a empresa que já trabalha 40 horas vai sentir a mudança. Fornecedores que dependem de mão de obra dedicada, como limpeza, segurança, portaria e manutenção, devem pedir reajuste. Vale conferir agora as cláusulas de reajuste e de reequilíbrio dos contratos que você tem, dos dois lados: os que você contrata e os que você presta.
Por onde começar
- Levante quantas pessoas trabalham hoje acima de 40 horas e em quais setores.
- Faça a conta do divisor com a folha real, junto com o seu contador.
- Simule os quatro caminhos para os setores mais afetados.
- Revise os contratos com fornecedores e clientes que tenham mão de obra embutida no preço.
- Acompanhe a data da publicação da emenda no Diário Oficial: é ela que dispara o prazo de dois meses da primeira etapa.
A lei decidiu a jornada. A decisão que ficou com a empresa é qual caminho custa menos.
Fontes: Emenda Constitucional nº 141/2026, arts. 6º e 8º; Senado Notícias e TV Senado, 16/10/2026, promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026; Agência Senado, 14/10/2026, "Senado aprova fim da escala 6x1".
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto.